
Em março deste ano foi aprovada a Lei n.º 13.429/17 dispondo sobre as novas regras da terceirização. O projeto deu origem à chamada Lei da Terceirização, que trouxe uma série de consequências tanto para quem contrata empregados terceirizados, como também para quem terceiriza serviços.
Como o tema da terceirização era tratado pelas leis trabalhistas com uma série de restrições, a nova legislação cria oportunidades para quem quer explorar melhor essa modalidade de contratação.
Apenas para se ter uma ideia, enquanto a antiga lei trabalhista vedava a contratação de atividades-fim, com as regras atuais qualquer atividade pode ser terceirizada — desde que haja uma empresa contratando outra empresa.
Embora o novo texto legal não tenha retirado os direitos dos empregados terceirizados, como previstos na CLT, existem diversos aspectos que geram dúvidas, especialmente por quem os contrata.
Para saber mais sobre o que mudou com a legislação e quais são os principais direitos dos terceirizados, vale a pena conferir o post que preparamos para você!
Terceirização antes e depois da nova lei
A terceirização, em regra, é caracterizada por uma relação trabalho em que não existe a presença dos elementos que formam o vínculo empregatício, especialmente a subordinação. Por isso, para que seja configurada uma relação de terceirização, é fundamental que o empregado contratado não possua uma relação direta de subordinação em relação ao empregador.
Conforme explicamos, antes da nova lei, a terceirização contava com alguns limites. O principal deles é que só era possível terceirizar atividades-meio, aquelas que não faziam parte da atividade principal da empresa.
Em outras palavras, pelas diretrizes da lei anterior, uma empresa de engenharia não poderia terceirizar seus engenheiros. Da mesma forma, um banco não era autorizado a subcontratar seus caixas. Hoje, com a redação atual da legislação, qualquer tipo de atividade pode ser terceirizada.
Embora a terceirização não contasse com uma lei específica antes da lei atual, boa parte das diretrizes sobre o tema estavam na própria CLT e nos entendimentos proferidos pelos Tribunais. É o caso da Súmula 331, por exemplo, que vedava expressamente a terceirização das atividades-fim.
Com a nova lei, é possível subcontratar qualquer atividade. Além disso, agora é possível contratar empregados temporários por mais de nove meses, uma prática que até então não era permitida.
Algumas das principais questões relativas aos direitos dos terceirizados são:
1. Empregado terceirizado tem direito à carteira assinada?
Sim. Quem é responsável pela carteira assinada do empregado terceirizado é a empresa contratante e não a empresa para a qual ele presta serviços. A carteira de trabalho, além de ser assinada, deve atender a todas as formalidades previstas na CLT.
2. É possível demitir um funcionário terceirizado e recontratá-lo pelo novo sistema?
Um empregado contratado pelo antigo regime da CLT não pode ser demitido e recontratado pelo sistema da nova Lei da Terceirização, pois isso configura uma fraude contra a lei.
Pela justiça trabalhista, o princípio da primazia da realidade sempre deve ser considerado — logo, se existem de fato todos os elementos do vínculo trabalhista, o trabalhador é considerado um empregado celetista e não um terceirizado.
3. Os direitos dos terceirizados são os mesmos dos funcionários internos da empresa?
Não. Por exemplo, se a empresa que presta serviços fornece assistência médica e odontológica para os seus funcionários, ela não é obrigada a oferecer o mesmo benefício para os terceirizados.
Da mesma forma, o empregado terceirizado não poderá reivindicar esse tipo de benefício. Vale destacar também que, um funcionário contratado pela empresa tomadora de serviços não servirá como paradigma nos casos de equiparação salarial.
4. Quem é responsável pelo pagamento dos ônus trabalhistas?
Pela nova legislação, os direitos — como o 13º, FGTS, férias, entre outros — devem ser cobrados pela empresa que terceiriza os serviços do colaborador. A empresa para a qual o trabalhador terceirizado presta os serviços só será responsável caso haja o reconhecimento de verbas trabalhistas não pagas pela empresa contratante.
Neste caso, porém, o trabalhador terceirizado deve entrar com uma ação específica contra a empresa para a qual presta os serviços. Isso porque agora a contratante responderá pelas verbas trabalhistas apenas se a terceirizada não tiver formas de arcar com esse ônus.
5. É possível ganhar menos sendo um empregado terceirizado?
A princípio, as mudanças promovidas pela legislação não subtraem nenhum direito do trabalhador — o que significa que, para a empresa contratante, os valores e ônus trabalhistas permanecem o mesmo.
Por isso, não se pode afirmar que as mudanças nas regras são responsáveis pela queda dos salários ou mesmo pela desvalorização do trabalhador.
6. Qualquer empresa pode subcontratar qualquer atividade?
Em regra, a subcontratação é irrestrita. Isso quer dizer que toda atividade pode ser terceirizada. No entanto, para ser uma empresa que terceiriza, é necessário contar com um capital social mínimo, como descrito na lei.
No caso de empresas com até 10 funcionários, esse capital deverá ser de até R$ 10 mil. Para empresas com até 20 empregados, esse capital mínimo deve ser de R$ 25 mil. Empresas com até 50 empregados terceirizados devem contar com um capital mínimo de R$ 45 mil. Empresas com até 100 trabalhadores, devem ter R$ 100 mil em capital social e, por fim, empresas com mais de 100 funcionários devem contar com um capital social mínimo de pelo menos R$ 250 mil.
7. As regras relativas à subcontratação podem mudar?
Embora a lei já esteja valendo, ela gerou uma série de questões e vem sendo alvo de questionamentos no Judiciário. Em junho, o Procurador-Geral da República ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, visando que o Supremo Tribunal Federal reconheça a invalidade da atual lei. Até que o Supremo se manifeste, no entanto, as regras estão valendo.
A nova Lei da Terceirização traz uma série de consequências práticas especialmente para quem contrata empresas terceirizadas. Por isso, vale ficar atento às mudanças da legislação e buscar auxílio sempre que houver dúvidas sobre o tema.
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